Cobertura com Premiação!
Normativa Interna
NORMATIVA INTERNA
Aplicável a unidades tipo cobertura.
1. Objetivo
Esta normativa estabelece as condições de bonificação aplicáveis aos prestadores de serviço de intermediação imobiliária nas vendas de unidades tipo cobertura, mediante pagamento mínimo de entrada definido neste documento.
2. Período de Vigência
Esta normativa é válida de 02 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogada ou encerrada antecipadamente, a exclusivo critério da incorporadora.
3. Prestadores de Serviço Elegíveis
Podem ser elegíveis à bonificação os prestadores de serviço de intermediação imobiliária regularmente inscritos no CRECI, que atuem na venda de unidades tipo cobertura nos empreendimentos da incorporadora durante o período de vigência desta normativa.
4. Condição Especial de Bonificação
Para cada unidade cobertura intermediada com ato mínimo de 10% do valor
do imóvel, o prestador terá direito a um acréscimo de +2% sobre a
remuneração padrão, pagos via pagadoria (WeBroPay).
A condição é válida exclusivamente para intermediações com pagamento
mínimo de 10% no ato da assinatura do contrato, dentro do período de
vigência desta normativa.
A bonificação adicional será paga conforme os prazos e procedimentos
adotados pela incorporadora, juntamente com a remuneração padrão, desde
que cumpridas todas as condições aqui previstas.
5. Condições Gerais
Válida apenas para contratos assinados e sinal confirmado no período de
vigência desta normativa.
Não se aplica a intermediações anteriores, renegociações ou propostas
registradas antes do início da vigência.
Em caso de distrato, inadimplemento ou cancelamento da venda, a
bonificação adicional poderá ser suspensa ou descontada.
A incorporadora reserva-se o direito de auditar as condições da
intermediação antes da liberação da bonificação adicional.
6. Aceitação
A prestação de serviços vinculada a esta normativa implica na aceitação total e irrestrita de seus termos por parte do prestador participante.
7. Não Cumulatividade
As bonificações previstas nesta normativa não são cumulativas com outras condições especiais vigentes. Cada intermediação poderá ser vinculada a apenas uma normativa em vigor, sendo considerada válida a que for registrada no ato da negociação e aprovada pela incorporadora.
Local e Data
São Paulo, 02 de fevereiro de 2026.
Normativa Interna – "Cobertura com Premiação!"